Dissídio de 2024 dos Empregados em Condomínio
Em convenção coletiva, SINDICOND e SINDIFICIOS acordam em reajustar salários dos empregados em condomínios a partir de 1º de outubro de 2024.
REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º (primeiro) de outubro, terão um reajuste de 5% (cinco por cento), calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2023, com vigência a partir de 1º de outubro de 2024.
Parágrafo Primeiro - Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
PISO SALARIAL
Gerente Condominial – R$ 4.053,68
Gerente Predial – R$ 2.876,50
Zeladores - R$ 2.054,63
Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Foguistas - R$ 1.968,16
Cabineiros ou Ascensoristas - R$ 1.968,16
Faxineiros e demais empregados - R$ 1.881,71
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Os empregadores concederão a seus empregados, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, um auxílio alimentação no valor de R$ 501,89 (quinhentos e um reais e oitenta e nove centavos).
Para os empregados que já recebem o auxílio alimentação com valor superior ao mínimo estipulado na última Convenção (R$ 456,26) aplica-se o reajuste de 10% (dez por cento).
VALE - REFEIÇÃO
Os empregadores se obrigam a conceder aos empregados um vale-refeição no valor de R$ 16,27 (dezesseis reais e vinte e sete centavos) por dia de trabalho.
Para os empregados que já recebem o auxílio refeição com valor superior ao mínimo estipulado na última Convenção (R$ 14,79) aplica-se o reajuste de 10% (dez por cento).