Carregadores elétricos em condomínios são uma realidade cada vez mais presente, e agora passam a contar com regras claras para sua instalação e funcionamento. O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares publicou a Portaria 029/LIGABOM/2025, que estabelece diretrizes nacionais para sistemas de recarga de veículos em garagens. A medida define normas de segurança, instalação elétrica e prazos de adequação, impactando diretamente síndicos, administradoras e moradores.
Carregadores elétricos em condomínios: novas diretrizes e prazos de adequação
- Normas para instalação elétrica de carregadores
- Regras de segurança contra incêndio
- Prazos de adequação em condomínios
- Recomendações para prédios novos e existentes
- Papel do síndico e da administradora
Normas para instalação elétrica de carregadores
Carregadores elétricos em condomínios deverão obedecer a normas técnicas específicas, como a NBR 5410 (instalações de baixa tensão), a NBR 17019 (alimentação de veículos elétricos) e a NBR IEC 61851-1 (sistemas de recarga). Além disso, será obrigatório o uso de carregadores AC Tipo Wall Box ou DC em áreas internas.
Regras de segurança contra incêndio
As novas exigências determinam pontos de desligamento manual próximos às entradas e escadas das garagens, além de desligamentos individuais a até 5 metros de cada estação. Também será necessária a sinalização dos quadros elétricos, disjuntores e pontos de desligamento. Em prédios já existentes, será obrigatória a elaboração de um plano formal de gerenciamento de riscos, incluindo sistemas de detecção e sprinklers em toda a garagem.
Prazos de adequação para carregadores elétricos em condomínios
Embora a diretriz nacional entre em vigor em 180 dias, cada estado definirá prazos específicos para a aplicação. Estima-se, entretanto, que o período para adequação dos sistemas de detecção, alarme e proteção contra incêndio seja de até seis anos, garantindo tempo hábil para os ajustes necessários.
Recomendações para prédios novos e existentes
Para novos empreendimentos, a adequação às normas já deve ocorrer no projeto. Ou seja, nos prédios existentes, a revisão das instalações e a contratação de profissionais habilitados são recomendadas para assegurar a conformidade.
Papel do síndico e da administradora com carregadores elétricos em condomínio
Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), os carregadores elétricos em condomínios exigem decisões baseadas em embasamento técnico. Portanto, síndicos e comissões devem avaliar com responsabilidade a implementação, garantindo tanto segurança quanto atendimento à crescente demanda por mobilidade elétrica.



