O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados da Receita Federal que reúne informações das obras de construção civil e de seus responsáveis. Ele é obrigatório para a maioria das construções e reformas, pois garante a regularidade tributária e a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal ao final do projeto.
Neste artigo, você vai encontrar:
- O que é o CNO
- Quem deve realizar o CNO
- Como emitir o Cadastro Nacional de Obras
- Documentos necessários para o CNO
- Consequências de não se cadastrar
O que é o Cadastro Nacional de Obras
O CNO substituiu o antigo CEI e passou a ser a principal forma de controle das construções no Brasil. Ele organiza as informações das obras, facilita a fiscalização e combate a evasão fiscal no setor da construção civil. Além disso, o CNO é essencial para registrar a obra no cartório de imóveis.
Quem deve realizar o CNO
O CNO deve ser feito por pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por obras que envolvam construção, ampliação ou reforma estrutural. Pequenas reformas sem mão de obra contratada podem estar isentas, entretanto, a maioria dos projetos precisa do registro.
Como emitir o CNO
Para emitir o CNO, acesse o portal da Receita Federal, faça login com CPF ou CNPJ e escolha a opção “Incluir Obra”. Em seguida, informe dados como endereço, tipo da obra, área construída e data de início. Após concluir, o sistema gera o número do cadastro, que deve ser informado ao prestador de serviços.
Documentos necessários para o Cadastro Nacional de Obras
São exigidos documentos como alvará de construção, projeto aprovado pela prefeitura, dados do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), CPF ou CNPJ e comprovante de endereço.
Consequências de não ter o CNO
Não realizar o Cadastro Nacional de Obras pode resultar em multas, embargo da obra e dificuldades para obter financiamento. Além disso, sem o CNO, não é possível regularizar o imóvel no registro de imóveis. Portanto, manter esse cadastro ativo e atualizado é indispensável.



