Acessibilidade em condomínios, qual sua importância e como adaptar o prédio
O conceito de acessibilidade é descrito na legislação brasileira como a condição para utilização e busca o livre acesso aos espaços físicos com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços e equipamentos das edificações, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
Síndicos devem estar atentos à lei de acessibilidade em condomínios e adaptar os empreendimentos segundo determina a legislação. Entenda como isso deve ser feito para não só cumprir a norma, mas garantir segurança e qualidade de vida
Acessibilidade em condomínios
Tornar mais adequado o convívio social de quem tem algum tipo de restrição física é fundamental. Ainda mais quando falamos sobre o local onde moram e trabalham, como os condomínios residenciais e comerciais.
A acessibilidade no condomínio é prevista pela lei Nº 5.296, que garante o direito de ir e vir dessas pessoas em qualquer ambiente. Isso significa que todas as áreas comuns da edificação devem estar adaptadas. Isso inclui:
- Portaria
- Entrada
- Balcão de recepção
- Salão de festas
- Salas de reuniões
- Banheiros
- Garagens e todos os corredores
Rampas, elevadores e plataformas elevatórias são alguns dispositivos essenciais que devem estar presentes nesses locais. Porém, ainda hoje é possível ver condomínios e edifícios (principalmente os mais antigos) que não cumprem as exigências básicas para promover a acessibilidade.
Desde o início de 2020, o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, tornou obrigatória a acessibilidade em novas unidades residenciais.
Além de causar grande impacto social e de cidadania, aplicar a acessibilidade no condomínio também é uma obrigação legal.
Como tornar seu condomínio acessível
O seu condomínio está preparado para oferecer fácil acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida?
Por se tratar de uma questão legal, as obras de acessibilidade não precisam de aprovação em assembleia. Ainda assim, é recomendado levar a discussão à reunião para explicar sobre os deveres legais do condomínio e tratar sobre os custos gerados pela obra.
Além disso, para fazer as adaptações, é importante realizar uma análise técnica no condomínio para saber quais obras são viáveis.
Confira a seguir alguns pontos relevantes da norma acessibilidade:
Acessos e circulação
Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê).
Vagas de garagem
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:
- Estar sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade;
- Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura;
- Estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
Portas de acesso com dispositivos de segurança
Quando as portas forem providas de dispositivos de acionamento pelo usuário, eles devem estar instalados a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m do piso acabado.
Se as portas de acesso ao condomínio são acionadas por sensores, deverá ser necessário contar com uma tecnologia que permita personalizar o tempo de abertura e fechamento da porta de acordo com a necessidade do morador. O dispositivo de segurança deve impedir o fechamento da porta sobre a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sinalização visual e tátil de degraus
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.
Já a sinalização tátil no piso pode ser do tipo alerta ou direcional. Com essa medida, pessoas com deficiência visual ou que sofrem de limitações na visão, conseguem se locomover com mais segurança nas áreas comuns do prédio.
Sinalização indicando que o local é acessível para pessoas com deficiência
A sinalização indicando a acessibilidade das edificações, do mobiliário, dos espaços e dos equipamentos urbanos deve ser feita por meio do símbolo internacional de acesso, sendo que nenhuma modificação, estilização ou adição deve ser feita a este símbolo.
A figura deve estar sempre voltada para o lado direito e afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
- Entradas, áreas e vagas de estacionamento de veículos;
- Áreas acessíveis de embarque/desembarque;
- Sanitários;
- Áreas de assistência para resgate, áreas de refúgio, saídas de emergência;
- Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas;
- Equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: