Airbnb no condomínio, pode?
O Airbnb é uma plataforma de aluguel de hospedagens, que permite que qualquer pessoa disponibilize ou reserve acomodações ao redor do mundo. Mas em casos de apartamentos com fins residenciais, a prática é permitida?
Muitas pessoas fazem de seu apartamento pessoal uma forma de renda extra para seu orçamento, alguns utilizam somente para fins comerciais ou quando vão visitar a família nos finais de semana acabam disponibilizando para a plataforma.
Mas essa prática é permitida nos condomínios?
É de suma importância que os proprietários e síndicos tomem conhecimento sobre as normas do condomínio, o próprio Airbnb, em seu site, expõe um aviso alertando os donos de imóveis que consultem previamente a convenção de seu condomínio para verificar se há restrição quanto à exploração dessa atividade de hospedagem.
Já de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que condomínios podem impedir a locação de unidades residenciais por meio de plataformas digitais como o Airbnb caso se sintam lesados.
Tudo partiu de um caso onde um proprietário chegou a fazer reformas em seu apartamento para criar novos quartos e acomodar mais pessoas.
Sem contar o fato do fornecimento de serviço como lavanderia ter aumentado, junto com a rotatividade nos estacionamentos do condomínio, prejudicando a segurança e o sossego.
Essa prática deixa de ser um ambiente residencial para comercial, onde se caracteriza como atividade de hospedagem.
Tipos de locação
De acordo com a Lei 8.245/1991, a locação prevê duas modalidades.
- Típica: normalmente por mais de 90 dias, onde normalmente é feita através de um contrato.
- Temporada: locações realizadas num período de até 90 dias.
Muita gente pensa que a locação por meio do AirBnB se enquadra como temporada, mas não é bem assim.
O vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, Alexandre Marques, entende que o caso da “exploração da unidade na modalidade de hospedagem”, como ele prefere chamar as locações do AirBnB, é regulado pela Lei 11.771/2008, que trata das hospedagens para turismo, onde alega também que o AirBnB não deve ser praticado em condomínio residencial.
Essa finalidade pode desvirtuar a finalidade dos condomínios residenciais, e se o proprietário descumprir as normas do condomínio pode ser advertido, multado, e até ser classificado como antissocial, porque o entra e sai de estranhos coloca em risco a coletividade”.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: