ATRIBUIÇÕES DA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
O que faz uma administradora? O Braço direito do síndico, a administradora de condomínios se reinventou em 2020 para apoiar com ainda mais força a gestão condominial em momentos críticos.
Em 2020, as administradoras de condomínios passaram por um período de reinvenção. Em um curto espaço de tempo, precisaram se adaptar a um volume extremo de demandas do síndico e dos moradores.
Foi um momento importante para a empresa demonstrar que realmente está ao lado do gestor para municiá-lo com informações confiáveis, além de oferecer um direcionamento claro para as decisões de impacto em toda a vida condominial.
Hoje em dia, espera-se muito mais dessa parceira do condomínio, cujo leque de atividades e serviços pode ser bem amplo, para atender a diferentes demandas e necessidades a depender do empreendimento, e sempre alinhado entre as partes.
Os serviços contratados englobam as atribuições de gestões:
Administrativas
Cuidar do dia a dia do condomínio não é tarefa simples, não importa o tamanho do empreendimento. São diversas as rotinas administrativas necessárias para gerir de forma eficiente um condomínio. Apesar de ser considerada uma das funções mais básicas da administradora, caso algum dos pontos não seja administrado corretamente, isso pode acarretar multas ou outros prejuízos para o condomínio.
- Atendimento geral e orientação ao Síndico e Corpo Diretivo.
- Atendimentos pessoal, telefônico e e-mails de condôminos e representantes (imobiliárias, advogados, locatários etc.): informações, reclamações, orientação, solução de problemas etc.
Recursos humanos
Os cuidados com os colaboradores do condomínio são de extrema importância, já que são eles que “botam a mão na massa” para que a limpeza, segurança, manutenção, entre outros serviços básicos, realmente funcionem no empreendimento.
Executadas pela administradora, das quais podemos realizar recrutamento e seleção de funcionários com acompanhamento dos seus direitos trabalhistas, previdenciários, etc.
- Recrutamento e seleção de funcionários.
- Atualização das carteiras profissionais.
- Elaboração de declarações para fins de concessão de aposentadoria.
- Elaboração e controle de escalas de revezamento e folgas.
- Elaboração da folha de pagamento.
- Controle de vencimentos e períodos aquisitivos de férias.
Financeiro
Atualmente, a gestão financeira dos condomínios é algo muito mais complexo do que emitir os boletos das cotas condominiais, pagar as contas e cobrar os inadimplentes.
Faz parte do papel da administradora ajudar o síndico a elaborar a previsão orçamentária, um dos documentos mais importantes do ano do condomínio.
É com essa projeção que a comunidade se organiza não apenas para o pagamento das despesas mensais, mas também para as benfeitorias necessárias para manter o patrimônio de todos sempre valorizado.
- Elaboração e acompanhamento da previsão orçamentária.
- Emissão dos boletos bancários.
- Cobrança administrativa de devedores
- Controle dos pagamentos e gestão da cobrança de consumo de água e gás
Jurídico
É fundamental ressaltar que a administradora não deve prestar serviços jurídicos para os condomínios. Esse tipo de trabalho deve ser feito por um advogado, de preferência, um profissional especializado na área condominial.
- Emissão de notificações extrajudiciais e judiciais.
- Consultoria tributária, fiscal e trabalhista.
- Assessoria na elaboração de Regimentos Internos.
- Assessoria na alteração da Convenção de Condomínio.