Coronavírus – Precauções em Condomínios

CORONAVÍRUS Precauções em Condomínios
CORONAVÍRUS Precauções em Condomínios

Embora não haja lei que obrigue o morador acometido de doenças infecto contagiosas a
informar o fato ao síndico, uma vez que é resguardado o direito à privacidade do morador, é de
bom senso, diante da facilidade com que o Covid-19 se propaga, até mesmo sem o contato
pessoal, que a informação seja prestada para que o síndico adote providências no sentido de
preservar os demais moradores, ou mesmo comunique a existência de alguém em quarentena
no prédio, sem porém identificar a pessoa.

Medidas preventivas não devem ser interpretadas como exagero, inda mais considerando
todas as incertezas, neste momento, quanto aos limites dessa pandemia que estamos vivendo.

Medidas não usuais são bem vindas neste momento, como: fixação de cartazes pelas áreas
comuns lembrando sobre o necessário asseio das mãos; disposição de recipientes com álcool
em gel nos halls dos elevadores, próximo às botoeiras e em locais de passagem de pedestres
com uso de biometria digital; instruções aos encarregados da limpeza para intensificarem, com
intervalo de horas, a desinfecção frequente em maçanetas e trincos de portas e outros locais de
contato manual.

Quanto às áreas comuns de convívio, cabem medidas preventivas proporcionais aos riscos
oferecidos:

1) Academias de ginastica, salão de jogos, brinquedoteca, salas de internet e outras de
ocupação concentrada, entendemos ser recomendável o fechamento, pois é esperado um
aumento da frequência, já que profissionais passarão a trabalhar no regime de “home office”,
escolas estão suspendendo as aulas, aumentando assim a população residente;

2) Piscinas e quadras poliesportivas, há que se ponderar se o fechamento se justifica por
tratarem-se de áreas abertas, prevalecendo ainda o bom senso, posto que edifícios com dez ou
vinte unidades devem ter uma concentração provavelmente bem menor que aqueles com muitas
unidades, como condomínios clubes, por exemplo;

3) Salões de festas e churrasqueira, desde que a utilização seja pelos próprios familiares
residentes, não se justifica a proibição. Já a reserva para eventos e festas, que agrupam grande
número convidados externos, recomenda-se a suspensão temporária.
Salvo casos de comprovada urgência, a realização de reuniões ou mesmo de assembleias,
ainda que ordinárias, podem e devem ser postergadas, evitando a concentração de pessoas.

Temos hoje uma situação que não vivíamos há muitos anos, e que, diante do que propalam os
especialistas da área de saúde, caracteriza “motivo de força maior” para respaldar infração
àquelas práticas ou regras que, por sua essência, podem contribuir, ainda que indiretamente,
para potencializar a transmissão do vírus. A união, compreensão e tolerância de todos é
indispensável para minimizar os riscos a que toda sociedade está exposta, neste crítico momento.

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