Decreto sobre Ruído de obras no estado de São Paulo

Novo decreto que regulamenta o nível de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo começa a valer no início de 2022. Decreto define horários e decibéis na construção civil, onde infratores podem ser multados em até R$ 30 mil e ter a obra paralisada.

O decreto nº 60.581, de 27 de Setembro de 2021, publicado no diário oficial da cidade, estipulou regras que criam limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital. 

Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais seja necessário o alvará de execução. 

O regulamento prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana.Confira abaixo os dias e horários permitidos: 

Em dias úteis de segunda a sexta:

  • 85dB - das 7h às 19h
  • 59dB - das 19h às 7h

Aos finais de semanas e feriados:

  • 85 dB aos sábados - entre 8h e 14h
  • 59 db aos sábados (entre 14h e às 8h), aos domingos e nos feriados (dia inteiro)

Obras que ficam isentas da regra

  • Públicas
  • Fundação, demolição e estrutura, movimentação de terra, desde que realizadas no período compreendido entre 7h e 19h, de segunda a sexta, exceto feriados
  • Carga e descarga de construção civil, desde que realizada das 21h às 0h, de segunda a sexta, exceto feriados
  • Obras emergenciais

De acordo com especialistas em direito ambiental, a medição e fiscalização da poluição sonora deve ser realizada por meio de um sonorômetro, pelo agentes da PSIU (Programa de Silêncio Urbano)

A OMS (Organização Mundial de Saúde), recomenda como ideal, um limite de volume de 40 decibéis à noite, o que pode se comparar a uma conversa em baixo tom de voz.

A legislação prevê, que tanto o dono da área quanto quem estiver realizando o serviço que cause poluição sonora possam ser punidos e receberem multas pelo desrespeito às regras.

E caso precise, o PSIU pode ser acionado por meio do número 156 da Prefeitura de São Paulo ou pelo portal do serviço.

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