Decreto sobre Ruído de obras no estado de São Paulo
Novo decreto que regulamenta o nível de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo começa a valer no início de 2022. Decreto define horários e decibéis na construção civil, onde infratores podem ser multados em até R$ 30 mil e ter a obra paralisada.
O decreto nº 60.581, de 27 de Setembro de 2021, publicado no diário oficial da cidade, estipulou regras que criam limites para a geração de ruído causada por obras da construção civil na capital.
Pelo decreto, estão sujeitos aos limites as obras às quais seja necessário o alvará de execução.
O regulamento prevê níveis diferentes de emissão de sons e ruídos de acordo com o horário e dias da semana.Confira abaixo os dias e horários permitidos:
Em dias úteis de segunda a sexta:
- 85dB - das 7h às 19h
- 59dB - das 19h às 7h
Aos finais de semanas e feriados:
- 85 dB aos sábados - entre 8h e 14h
- 59 db aos sábados (entre 14h e às 8h), aos domingos e nos feriados (dia inteiro)
Obras que ficam isentas da regra
- Públicas
- Fundação, demolição e estrutura, movimentação de terra, desde que realizadas no período compreendido entre 7h e 19h, de segunda a sexta, exceto feriados
- Carga e descarga de construção civil, desde que realizada das 21h às 0h, de segunda a sexta, exceto feriados
- Obras emergenciais
De acordo com especialistas em direito ambiental, a medição e fiscalização da poluição sonora deve ser realizada por meio de um sonorômetro, pelo agentes da PSIU (Programa de Silêncio Urbano)
A OMS (Organização Mundial de Saúde), recomenda como ideal, um limite de volume de 40 decibéis à noite, o que pode se comparar a uma conversa em baixo tom de voz.
A legislação prevê, que tanto o dono da área quanto quem estiver realizando o serviço que cause poluição sonora possam ser punidos e receberem multas pelo desrespeito às regras.
E caso precise, o PSIU pode ser acionado por meio do número 156 da Prefeitura de São Paulo ou pelo portal do serviço.
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