EDF REINF ATUALIZAÇÕES E NOVIDADES PARA 2021

A sigla EFD-Reinf, quer dizer “Escrituração Fiscal Digital de Retenção e Outras Informações Fiscais”,  o objetivo deste é simplificar o sistema tributário brasileiro.

EFD-REINF 

Esta escrituração foi instituída pela Instrução Normativa 1701/17 e é um dos mais recentes módulos do SPED, o mesmo irá incluir todas as informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições do contribuinte sem vinculo com o trabalho.

Quando deve ser enviado o arquivo SPED-REINF?

O mesmo pode ser enviado até o décimo quinto dia útil de cada mês e deve ser considerado informações como:

  • Retenções na fonte (IRRF/CSLL/COFINS/PIS/PASEP) incidentes sobre pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e a apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Recursos recebidos/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

Quais são as atualizações para este ano de 2021? 

Para este ano houve uma alteração nas numerações de dois eventos, sendo:

  • R-5000, deve considerar R – 9000 – Informações de bases e tributos por evento;
  • R – 5011, deve considerar R – 9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração;
  • Todos os eventos R-5000 foram alterados para acompanhar as mudanças;
  • Já no evento R – 2098 o que muda é o nome de uma das regras, sendo considerada: Regra Reabert_Valida_Per_2000.

É importante destacar que se não houver a ocorrência de eventos, ainda é necessário realizar a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, sendo necessário que conste todos os dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060.

Quais são as novidades para 2021?

A nova versão 1.5 da EFD-REINF, foi publicada em 17/11/2020 e será obrigado a partir de 05/2021, além de ser uma versão à 1.4, à novidade sobre o novo evento R – 2055 que está relacionado às aquisições de Produtor Rural.

Solicite uma proposta e descubra os benefícios que a Concisa pode trazer para seu condomínio.

Scroll to Top
Rolar para cima
WhatsApp chat