Entregadores de aplicativo delivery, podem subir até o apartamento?
Com a chegada da pandemia do Covid-19, a adesão dos aplicativos de delivery de comida tomou proporções significativas. Muitas pessoas começaram a utilizar o sistema de entrega e a cada dia que passa, o fluxo vem só aumentando. Diante do crescimento, surgem as dúvidas, os entregadores podem subir até o apartamento?
No Brasil, em meados de março de 2020, a Covid-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.
A partir desse momento, tudo parou, restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, cafeterias e vários outros setores alimentícios foram interrompidos de exercer o funcionamento com o atendimento local.
Crescimento do serviço de entrega
Com a proibição de as pessoas poderem consumir nos estabelecimentos, a única opção foi apostar fortemente nas entregas de comida (delivery) e tentar manter o faturamento mensal.
Foi aí que o setor de delivery teve o alto crescimento ligado à alta demanda de entregas.
Muito já se foi dito mas muitas pessoas ainda ficam em dúvida referente ao serviço de entrega, o entregador pode subir até o apartamento e entregar a comida na residência do condômino?
De acordo com a norma jurídica, não há nada que impeça que o entregador adentre ao condomínio, o que vale é a norma interna do condomínio e deve ser realizada através de uma assembleia onde todos os moradores devem votar se permitem ou proíbem o acesso dos profissionais.
A decisão acatada em assembleia, caso não permitam a entrada dos entregadores, deve ser respeitada pois envolve diretamente a segurança de todos os condôminos que residem no prédio.
Em situações onde tentem burlar essa regra, caso aconteça algo, o primeiro a ser responsabilizado, é a pessoa que permitiu o acesso.
Cuidados que devem ser tomados
Após a pandemia, outro fator que contribuiu para o crescimento do serviço foi o aumento da violência nas ruas de São Paulo, pessoas acabaram por optar em que os restaurantes entregassem a comida em suas residências, mantendo assim o conforto e segurança.
Porém, tudo que ganha destaque acaba chamando a atenção de criminosos, que se passam como entregadores e cometem crimes em suas entregas a domicílio.
Confira aqui a matéria produzida pela globo.com onde explicam como os criminosos agem em seus crimes de assaltos.
Com intuito em evitar situações que comprometam a segurança de todos, caso seja permitida a entrada dos entregadores, alguns cuidados podem e devem ser tomados no condomínio, confira abaixo:
- A portaria jamais deve ter o contato direto com o entregador, pois ocasiões assim são mais comuns nos rendimentos dos criminosos.
- É de suma importância solicitar todos os dados da entrega (nome do morador que solicitou a entrega, qual apartamento e qual o nome do restaurante).
- Caso a entrada do entregador seja permitida, o acesso nunca deve ser permitido caso o entregador esteja usando o capacete ou qualquer outro adereço que atrapalhe na identificação pelas câmeras de vigilância.
- Solicitar todos os dados do entregador e fazer uma ficha de acesso, contendo nome, idade, rg / cpf, ou qualquer outro documento.
- A entrega só deve ser feita caso o morador libere o acesso.
Caso o acesso de entregadores seja proibido e aprovado em assembleia, significa que situações de riscos já possam ter acontecido na gestão do condomínio, e o que resta é respeitar.
Visando assim é necessário abrir mão do conforto e pensando em segurança, o correto é que o morador desça e receba a encomenda na portaria.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: