Lei antifumo, quais os limites para o ato de fumar em condomínio?
O assunto é destaque de grandes debates, visto que o ato de fumar pode incomodar os não fumantes, além de trazer problemas à saúde. Importante lembrar que a fumaça e os odores podem ser tão incômodos quanto o som alto ou barulho.
Por isso, o síndico precisa conhecer a fundo as restrições da Lei Antifumo e comunicar amplamente aos condôminos sobre o que é ou não permitido para garantir a boa convivência entre todos.
Fumar no condomínio, pode?
Talvez nem todos saibam, mas existe uma lei antifumo (Lei antifumo no 12.546 – sancionada em dezembro de 2014) e diz o seguinte:
“É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)
Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”
Assim ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco.
Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.
Pois em unidades condominiais, fumaças e odores oriundos de cigarro, charutos, narguilés e afins dentro das dependências, podem incomodar a vizinhança.
Essa mudança provocou uma série de adaptações nos condomínios, que precisaram estabelecer novas regras e criar avanços tanto do regimento interno quanto da convenção.
Fumar dentro da residência, pode?
Quem fuma dentro da sua residência, por um lado, está amparado pela lei, já que estando dentro da unidade privada, o morador pode fumar,
Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.
A prática não deve incomodar os seus vizinhos e nem sujar as vias de circulação e jardins com cinzas ou bitucas lançadas.
Além da grande falta de educação que este tipo de atitude traduz, temos também os problemas e riscos de acidentes graves que podem ocorrer, relacionados com as bitucas que são arremessadas pela janela/sacada do apartamento.
Principalmente se estiverem acesas, tais como: danos a estofados, cadeiras, tapetes, cortinas ou até mesmo em casos extremos, incêndios.
Podendo também vir a causar danos à saúde de crianças e de animais de estimação, que possam acidentalmente ingerí-las.
Qual o papel do síndico?
O síndico representa um papel essencial no procedimento de conscientização e de definição das áreas em que se pode ou não fumar dentro do condomínio.
É importante utilizar os corredores e elevadores para colocar cartazes informando sobre as restrições e a existência da lei.
Isso ajuda a conscientizar os moradores e reduzir o número de reclamações.
Além disso, ele pode ser vital na intermediação de algum conflito que venha a existir devido ao tema em questão.
Pode ser que sejam necessários ajustes na legislação do local, e o síndico deve estar presente em todas as etapas do processo.
E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: