Lei antifumo, quais os limites para o ato de fumar em condomínio?

O assunto é destaque de grandes debates, visto que o ato de fumar pode incomodar os não fumantes, além de trazer problemas à saúde. Importante lembrar que a fumaça e os odores podem ser tão incômodos quanto o som alto ou barulho. 

Por isso, o síndico precisa conhecer a fundo as restrições da Lei Antifumo e comunicar amplamente aos condôminos sobre o que é ou não permitido para garantir a boa convivência entre todos.

antifumo

Fumar no condomínio, pode?

Talvez nem todos saibam, mas existe uma lei antifumo (Lei antifumo no 12.546 – sancionada em dezembro de 2014) e diz o seguinte:

“É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)

Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”

 Assim ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. 

Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.

Pois em unidades condominiais, fumaças e odores oriundos de cigarro, charutos, narguilés e afins dentro das dependências, podem incomodar a vizinhança. 

Essa mudança provocou uma série de adaptações nos condomínios, que precisaram estabelecer novas regras e criar avanços tanto do regimento interno quanto da convenção.

Fumar dentro da residência, pode?

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Quem fuma dentro da sua residência, por um lado, está amparado pela lei, já que estando dentro da unidade privada, o morador pode fumar,

Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima. 

A prática não deve incomodar os seus vizinhos e nem sujar as vias de circulação e jardins com cinzas ou bitucas lançadas. 

Além da grande falta de educação que este tipo de atitude traduz, temos também os problemas e riscos de acidentes graves que podem ocorrer, relacionados com as bitucas que são arremessadas pela janela/sacada do apartamento.

Principalmente se estiverem acesas, tais como: danos a estofados, cadeiras, tapetes, cortinas ou até mesmo em casos extremos, incêndios.

Podendo também vir a causar danos à saúde de crianças e de animais de estimação, que possam acidentalmente ingerí-las. 

Qual o papel do síndico?

O síndico representa um papel essencial no procedimento de conscientização e de definição das áreas em que se pode ou não fumar dentro do condomínio. 

É importante utilizar os corredores e elevadores para colocar cartazes informando sobre as restrições e a existência da lei. 

Isso ajuda a conscientizar os moradores e reduzir o número de reclamações.

Além disso, ele pode ser vital na intermediação de algum conflito que venha a existir devido ao tema em questão. 

Pode ser que sejam necessários ajustes na legislação do local, e o síndico deve estar presente em todas as etapas do processo.

E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.

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A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como:

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