LEI DA PROTEÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Entra em vigor nesta segunda-feira (15), no estado de São Paulo, a lei que obriga os síndicos a denunciarem a violência doméstica em condomínios, sejam residenciais ou comerciais. A lei foi aprovada pelos deputados estaduais em 11 de agosto na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O texto aponta que não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador João Doria (PSDB) vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.

Quando houver nas unidades condominiais ou nas áreas comuns indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, os condomínios residenciais e comerciais deverão comunicar à delegacia da mulher – ou ao órgão de segurança pública.

Casos devem ser comunicados imediatamente

Os casos de violência em andamento devem ser comunicados imediatamente por síndicos ou administradores, por telefone ou aplicativo, se possível identificando vítima e agressor. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito, dentro de 24 horas.

A lei, de autoria do deputado Professor Kenny (PP), prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa falava em advertência na primeira autuação, e multa de até R$ 2.900 a partir da segunda. Mas essa parte foi vetada pelo governador, João Doria, pois “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.

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