LGPD, O QUE É E COMO SE APLICA?

LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, têm diretrizes voltadas ao tratamento de dados pessoais pautados no tripé confidencialidade, integridade e disponibilidade, preocupação estas alinhadas aos princípios da prevenção e da segurança.

Conceito

A LGPD e a LAI (Lei de Acesso à Informação) possuem concepção semelhante sobre o que é dado pessoal. E as duas leis põem a salvo as informações pessoais dos titulares de dados pessoais no tocante à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem - sendo elas restritas aos titulares e aos agentes de tratamento dos dados pessoais.

As tutelas dizem respeito à pretensão do indivíduo de não ser foco de observação de terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características expostas a terceiros ou ao público em geral.

Observa-se que ambas as legislações visam resguardar a informação pessoal, os que as diferem é quanto ao processo de tratamento no ciclo de vida dos dados ante as políticas de privacidade e proteção, assim como suas bases legais e princípios autorizadores.

Apesar da LAI não trazer referência direta sobre os dados pessoais naturais especiais sensíveis, como a LGPD o traz, as Regras de Herédia do direito comparado no seminário em Costa Rica estabeleceu diretrizes ante a aplicação da LAI.

Acesso

O acesso à informação se dá pela LAI e pelo decreto regulamentador que trata dos atos administrativos contidos em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos públicos ou entidades.

E esse acesso é de interesse coletivo. Ou seja, qualquer um do povo pode fiscalizar os processos licitatórios, as execuções de obras e as prestações de contas, posto a salvo os documentos sigilosos segundo a lei e o decreto. E o pano de fundo do acesso à informação na esfera pública perante a LAI é o princípio da publicidade dos atos administrativos nos três poderes.

No tocante à LGPD, o acesso à informação é amparado pelo princípio do acesso livre por interesse particular, ou seja, apenas o titular dos dados pessoais tem direito a requerer, em regra. Prontamente, ao solicitar informações junto à administração pública, o cidadão e o agente público devem ter em mente qual o teor do acesso, se pessoal ou coletivo, pois a depender da requisição ora aplicará a LAI ora a LGPD.

Controle

A informação requerida na LAI passa por um filtro antes mesmo da sua disponibilização ao interessado, já que o acesso não é pleno. A LAI estipula um prazo para ato de deferimento ou indeferimento à solicitação, ou seja, o ente público pode negar acesso à informação - cabendo recurso, neste caso, ao próprio órgão negador; em nova negação, o controle poderá ser na via judicial.

Diferentemente, a LGPD apesar de conter prazo, obriga o particular ou ente público a disponibilizar todas as informações referentes ao titular dos dados pessoais. Em caso de negação, há violação à lei, e esse controle caberá à ANPD, e também ao judiciário após esgotar a esfera administrativa.

Portanto, o que se nota é que diante da LAI, o ente público tem autonomia de dizer não ao acesso a uma informação, se considerar que essa não se enquadra no interesse público. Porém, de acordo com a LGPD, esse mesmo ente não tem um controle irrestrito, já que se trata de informação particular, de direito do titular.

Um exemplo: imagine um cidadão que se dirige até uma unidade de ensino da rede pública e requisite o projeto político pedagógico desta. Pela LAI, trata-se de documento público o qual o diretor da escola tem até 20 dias para disponibilizar. Por outro lado, esse mesmo cidadão requer o histórico escolar de seu filho. Trata-se de documento particular privado de pessoa natural sob sua tutela, e o diretor terá até 15 dias para disponibilizar, segundo a LGPD.

Tratamento

Como na LGPD, a LAI tem o processo de tratamento pautado pela coleta, uso, armazenamento e descarte. Também existe a preocupação em manter os dados confidenciais, íntegros e disponíveis aos interessados.

Na LAI, não há a preocupação de análise do impacto no caso de vazamento de dados pessoais; também não são tratadas as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais – diferentemente da LGPD, que estabelece os princípios da responsabilização e da prestação de contas.

É notório que ambas as leis têm bases e diretrizes pautadas no acesso à informação, mas a LAI, apesar de cuidar do terceiro autorizado, não tem planos claros de segurança voltados ao tratamento de dados pessoais - medidas físicas, técnicas e organizacionais.  Já a LGPD tem a preocupação de criar mecanismos para mitigar possíveis violações de dados dos titulares - sob a ótica do que fazer e como fazer, no caso de um incidente, como comunicar o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Sobre o compartilhamento dos dados pessoais, a LAI não traz nenhuma ressalva além das prescritas em seu bojo. Mas a LGPD obriga que os entes públicos nomeie um encarregado para fazer o fluxo de dados, análises de impacto.

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