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"Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades"

A frase de Stan Lee serve como um alerta para os super heróis, mas também caem como uma luva para os síndicos de todo país.

Isso porque para o síndico ter uma boa performance, é fundamental que ele conheça não apenas o que ele pode fazer, mas também até onde vão os poderes do seu cargo.

A lei, e mais precisamente o Código Civil, lista diversos deveres do síndico, como cuidar da área comum e sua manutenção, seguir e fazer seguir as decisões assembleares, manter o seguro do condomínio em dia, entre muitas outras obrigações.

E por ser uma responsabilidade enorme, a de gerir um condomínio, como saber qual o limite dos seus poderes como síndico?

Afinal, são tantas as situações inusitadas que podem ocorrer durante a gestão, que fica difícil saber até onde vai o poder do gestor.

"É importante que o síndico saiba que seu poder vem das decisões assembleares e da opinião da maioria. Caso tenha alguma dúvida, o ideal é chamar uma assembleia para dividir com a comunidade a responsabilidade sobre alguma questão pontual", explica Gabriel Karpat, diretor da administradora GK.

Pensando nisso, elaboramos abaixo uma lista do que o síndico pode ou não fazer, e em quais condições!

Confira e mande suas dúvidas nos comentários para entrarem em nossa próxima atualização!

O SÍNDICO PODE:

O SÍNDICO NÃO PODE:

Como nem tudo é preto no branco existem situações que não cabem em “pode” ou “não pode”. Nesses casos, o mais indicado é convocar uma assembleia, mesmo o síndico, teoricamente, podendo tomar essas decisões. Confira:

  • Contratar e demitir funcionários: A princípio, e pela lei, o síndico pode, sim, contratar e demitir funcionários. Porém, quando a situação for impactar nas contas do condomínio, como uma grande indenização a um funcionário, por exemplo, ou trocar a mão de obra orgânica pela terceirizada, o ideal é que a decisão passe pelo crivo de uma assembleia. Assim, o gestor divide a responsabilidade dessa decisão com toda a comunidade.
  • Contratação de portaria remota: na esteira de que o condomínio pode contratar e demitir funcionários e serviços, o síndico poderia, a princípio, optar pelo serviço, caso o mesmo não impactasse nas contas do condomínio. Porém, como sua implementação causa uma mudança na cultura do local – e pede mudanças de comportamento – o ideal é que essa decisão não seja tomada sozinha.
  • Atualizar AVCB: caso o condomínio já esteja de acordo com a lei, e seja necessário apenas pequenos reparos, o síndico pode levar a situação adiante, provavelmente porque os custos já estavam previstos. Porém, caso o condomínio precise passar por diversas alterações, com aumento dos gastos, o melhor é chamar uma assembleia para explicar a situação.  Além de alertar a todos sobre a questão da segurança, já é possível aprovar as benfeitorias necessárias para que o empreendimento se adeque à lei.
  • Entrar em unidade sem anuência do morador: via de regra o gestor não pode entrar nas unidades sem a autorização. Há casos, porém, em que é possível ter que entrar no local, como suspeita de vazamento de gás ou de água, que estejam botando a coletividade em perigo. Se for este o cenário, o indicado é que o síndico entre no local sempre acompanhado de pelo menos uma testemunha.