Piscina em condomínio, principais características para uma boa convivência

Em dias de sol e calor, aproveitar um dia à beira da piscina pode ser um programa perfeito e refrescante para toda família. Por ser um espaço de lazer, não significa que não haja regras e normas de segurança para a área comum do condomínio. 

E quando se trata de condomínio, um local que muitas vezes moram diversos tipos de perfis onde divergências podem acontecer a qualquer momento, seguir as regras pode evitar muitos conflitos, mantendo assim a boa convivência.

Piscina em condomínio

Grande parte dos empreendimentos imobiliários de hoje em dia contam com uma infraestrutura diferenciada, o que inclui a piscina do condomínio. 

Entretanto, como qualquer outro tipo de área comum do espaço condominial, a utilização da piscina por moradores deve ser composta de regras, direitos e obrigações.

Esses visam manter a segurança dos condôminos e também a boa convivência. Da mesma forma, é comum que conflitos ocorram pela divergência de opinião entre os usuários dos ambientes.

Existe uma lei sobre o uso de piscinas em condomínios?

Em primeiro lugar, todo condomínio, por lei, é obrigado a ser regido por um estatuto condominial, aprovado em assembleia por, no mínimo, 2/3 dos condôminos e certificado pelo síndico do condomínio. 

Nele deverão estar detalhados todos os deveres e direitos dos condôminos, onde seu principal objetivo é zelar pelo bom convívio entre os moradores.

Sendo assim, o respeito e o cumprimento ao regimento interno do condomínio é ainda mais importante, pois as regras evitam uma série de conflitos, desde desentendimentos entre moradores até acidentes.

Como responsável pela gestão condominial, é dever do síndico fazer com que moradores, visitantes e funcionários cumpram as regras, exercendo, em caso de descumprimento, a aplicação de advertência ou de multa.

Piscina em condomínio

Dicas de boa convivência no uso da piscina

Áreas de lazer, muitas vezes, podem gerar adversidades de convivência, principalmente quando nos referimos à piscina do condomínio. Porém, a partir de algumas condutas, esses espaços tornam-se pacíficos, agradáveis, seguros e divertidos para todos. 

As dicas são as seguintes:

  1. Não fazer xixi na piscina;
  2. Não comer, beber ou fumar na área da piscina;
  3. Não jogar lixo na piscina;
  4. Usar a escada para entrar e não saltar da borda;
  5. Não deixar animais de estimação entrarem na piscina;
  6. Não ligar rádios ou aparelhos de som na área da piscina.

Normas de segurança em piscinas

Para que a diversão não vire um problema, é preciso também seguir normas de segurança em piscinas. Destacamos alguns cuidados que devem ser tomados por todos para evitar acidentes. 

Confira abaixo algumas regras de segurança para o uso das piscinas:

  1. Não correr no entorno da piscina;
  2. Ficar atento ao piso molhado;
  3. Recomenda-se piso antiderrapante na área;
  4. Não empurrar ninguém na piscina;
  5. Indicar através de cartazes qual é a profundidade da piscina;
  6. Caso não saiba nadar, usar boias ou coletes salva-vidas;
  7. Em caso de chuva, não usar a piscina;
  8. Cercar ou cobrir a piscina para evitar que crianças caiam.

Piscina em condomínio

Quem pode usar a piscina do condomínio

Muitos moradores se perguntam sobre quem pode ou não usar a piscina do condomínio. Pois em um dia de sol, nada melhor do que ter amigos e familiares por perto. 

A resposta é simples, podem usar a piscina pessoas liberadas pelo regimento interno do condomínio, sejam elas moradores ou visitantes.

Caso o espaço de lazer seja pequeno, certamente o condomínio não irá permitir muitos visitantes, do contrário outros condôminos não conseguirão usufruir desta comodidade. 

Cabe à assembleia do condomínio determinar, em código interno, o número de moradores e visitantes que poderão usar a piscina e outras áreas comuns.

Somos a Concisa

A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como:

- Assessoria em Administração Condominial;
- Assessoria em Prestação de Contas;
- Administração de Contas a Receber ;
- Administração de Recursos Humanos;
- Consultoria Jurídica;
- Conta Bancária Exclusiva do Condomínio;
- Aplicação Financeira do Saldo do Condomínio;

- Entre outros.

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