QUAIS OS LIMITES PARA O BARULHO NO CONDOMÍNIO?
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.
De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.
Horários e regras sobre barulho no condomínio
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
Há, porém, empreendimentos que, devido ao seu perfil mais jovem, contam com horários estendidos de uso do salão de festas e das áreas comuns, como eventos de food trucks nas noites de sexta-feira.
Qual o limite para o barulho no condomínio e como lidar com ele?
Atividades rotineiras
É realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação.
Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer. Se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.
Atividades ou situações barulhentas e recorrentes
Há porém, ruídos durante o dia que podem incomodar os vizinhos, como aulas de instrumentos.
Esse tipo de regra ajuda no sentido de nortear as ações de quem se sente incomodado, e também o condomínio a tentar contornar o problema.
Barulho de obras
Uma situação que pede mais compreensão dos vizinhos são obras na unidade.
Quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, o barulho deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
Se o barulho for muito alto e a obra estiver se estendendo por muito tempo, o síndico pode ajudar na mediação entre os moradores e propor alternativas, como evitar o barulho no horário de almoço, por exemplo.
A preocupação do síndico deve ser no sentido de ser informado sobre a obra, e ter certeza de que a mesma não afetará a parte estrutural da unidade.
Norma 10152 da ABNT: barulho limite em decibéis
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Barulho de festas em condomínios
Nem sempre, porém, um perito é a solução para ruídos indesejáveis.
Nesse caso, o síndico e/ou zelador devem entrar em contato com a unidade em questão e pedir para cessar o barulho.
Depois, seguir com o que está nas regras do condomínio. Caso haja necessidade, uma notificação escrita, que pode ser entregue pelo zelador e a multa.
Importante salientar que, para dar mais peso a esse tipo de sanção, é referendar as multas em assembleia – dando também a oportunidade do condômino apresentar sua versão.
Quando o síndico entra no circuito?
Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.
Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.
Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: