DICAS PARA VIVER EM HARMONIA NO CONDOMÍNIO.

A boa convivência é um pilar fundamental para a harmonia, a qualidade de vida e o conforto dentro de ambientes, incluindo o condomínio.

Para que essa boa convivência seja alcançada, não basta apenas que exista uma boa intenção entre os moradores, mas que se tenham normas claras e objetivas sobre os usos dos espaços, criando uma disciplina saudável na vida cotidiana do condomínio. Entretanto, apenas criar normas não é suficiente. É importante que elas sejam seguidas.

Separamos 6 pontos importantes para a boa convivência nos condomínios.

DICAS PARA VIVER EM HARMONIA NO CONDOMÍNIO

 

Barulho

Evite barulhos em horários inadequados.
Possivelmente, este seja o principal problema enfrentado em prédios ou condomínio de residências.

Muito além dos barulhos excessivos após as 22 horas, existem outros incômodos em horários considerados inadequados.

Podemos citar uma reforma com paredes ou pisos quebrados iniciando às 7 horas. Será que o seu vizinho ficaria feliz?

Imagine um morador que trabalha na escala noturna da empresa, que chega em casa por volta das 6 horas.

Sem dormir a noite inteira, qual seria a sensação dele ao ouvir marretadas em plena manhã?

Uma boa dica é conhecer os seus vizinhos e também a rotina de cada um deles. Assim, é possível estabelecer horários adequados para cada situação.
Evite, ainda, barulhos como som alto, gritos ou brigas constantes, principalmente após as 22 horas.

Se o seu filho está aprendendo a tocar guitarra ou outro instrumento musical, por exemplo, peça para que os ensaios aconteçam em horários que não tragam críticas dos vizinhos.

Por isso, o bom senso é sempre necessário.

Entre as principais regras a serem adotadas, destacam-se:

  • estabelecer horários em que seja permitida música alta nas áreas do condomínio;
  • aplicar multas,
  • caso as regras não sejam respeitadas;
  • coibir o uso de áreas de lazer, como a piscina, nos períodos noturnos.

O que diz a lei?

O artigo 1277 do Código Civil de 2002 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em alguma desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles”.

Há também o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que diz que é uma infração penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Áreas comuns

Respeite as regras do condomínio nas áreas de uso comum
Em todos os condomínios, a utilização das áreas de lazer, como churrasqueiras, piscinas, saunas ou salões de festas conta com regras específicas e que devem estar presentes no regimento interno do condomínio.

Em determinados locais, visitantes não podem entrar na água ou a reserva do salão de festas deve acontecer com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data do evento.

Independentemente de quais regras vigoram em seu condomínio, o respeito é a palavra-chave.

Para sempre ficar em dia com suas obrigações, leia atentamente o manual do morador e participe das assembleias mensais. Afinal, mudanças podem ocorrer.

No mais, seja rigoroso na aplicação das normas. Isso porque após um evento promovido por sua família pode acontecer outra festa no mesmo local.

Ou seja, é preciso sempre deixá-lo bem limpo, respeitando o horário combinado.

Ao receber visitantes, explique as regras que devem ser seguidas, como locais apropriados para fumantes, onde as crianças não devem ir, se é permitida ou não a entrada deles na piscina, entre outras.

Deixe tudo bem claro para evitar possíveis problemas com outros moradores.

Em dias de festa, evite excessos, como o som alto ou a sujeira pelo chão. Lembre-se sempre de que o uso dos espaços é coletivo!

Limpeza das áreas de lazer

A limpeza das áreas de lazer também geram grande impacto na maneira como os condôminos irão agir nesses locais.

Um local limpo e bem conservado é um fator muito importante para a qualidade de vida nesse tipo de moradia.

Piscina

É importante respeitar o horário de uso da piscina, estabelecido no regimento interno. Usar trajes de banho e utilizar a ducha antes de entrar na piscina são regras básicas.

É fundamental que no regulamento de piscina esteja bem claro para todos a idade mínima para permanência de crianças desacompanhadas na piscina. Cabe aos pais a responsabilidade de orientar seus filhos.

O mesmo vale para a permanência de animais de estimação na área da piscina. As regras precisam esclarecer para os moradores se é permitida ou não a presença dos bichinhos.

Manter nas bordas da piscina brinquedos e objetos perigosos, como garrafas ou copos de vidro, pode causar acidentes.

Por isso, essa é uma das placas de regra na piscina que não deve faltar, e ela precisa deixar claro aquilo que é proibido no espaço.

Churrasqueira 

Para o uso dessa área comum ser benéfico a todos, é  fundamental estipular algumas regras de funcionamento e convivência.

Para o condômino fazer o uso da churrasqueira, primeiramente deve-se fazer o agendamento antecipado junto ao síndico ou pessoa designada a função.

É fundamental também a criação de limites de horários e do som alto. Na maior parte do território brasileiro, a legislação segue o padrão de 22h como limite.

Mas em assembleia, o condomínio pode fazer a alteração desse limite para mais cedo ou mais tarde.

Em relação aos convidados, também deve ser estabelecido um limite para lotação da churrasqueira junto com os locais que os convidados poderão ter acesso.

Academia

É importante que o condomínio tenha um regulamento sobre o uso da academia.

Ele deve conter, entre outros pontos, dias e horários para freqüência e uma cláusula dando ao usuário a responsabilidade de repor qualquer peça no caso de quebra.

Tenha controle do acesso, pode ser com um livro de presença, que deverá ser preenchido pelo usuário toda vez que freqüentar a sala.

Restrinja o acesso à academia somente aos moradores do condomínio.

Crianças podem utilizar a academia, a partir dos oito anos, desde que com acompanhamento de um profissional.

Elevadores

A utilização dos elevadores também deve seguir regras no condomínio, principalmente para conscientizar as crianças sobre as atitudes corretas.

Isso porque muitos pequeninos brincam com os botões, situação que pode gerar danos e até mesmo prejudicar quem está à espera do equipamento para uma emergência.

Portanto, converse com eles sobre o uso correto do elevador. Além disso, é preciso respeitar o limite de peso, ou seja, se houver mais gente do que o número permitido, deixe quem chegou antes subir primeiro.

Ou faça valer o respeito pela idade dos moradores, sempre abrindo espaço aos idosos.

Outra orientação imprescindível é divulgar no equipamento algumas regras do condomínio.

Trata-se de um local ideal para um informativo impresso ou digital.

Para que os elevadores sejam usados de forma eficiente e garantir uma boa convivência, é importante que equipamentos e compras sejam transportados pelo elevador de serviço.

Algumas outras dicas como não forçar a porta, não jogar objetos no vão do elevador e respeitar a capacidade máxima do elevador vão garantir uma melhor convivência entre os condôminos, além de aumentar a vida útil do elevador, gerando menores gastos com uma manutenção corretiva.

Dentre as principais regras de condomínio nos elevadores, temos:

  • Crianças devem estar sempre acompanhadas
  • A porta não deve ser forçada
  • Respeite a capacidade do elevador
  • Não fume no elevador
  • Não jogue objetos no vão do elevador
  • Verifique se o elevador está parado no andar antes de entrar
  • Não force o botão do elevador

É claro que, além disso, a manutenção dos elevadores deve estar em dia.

Então seja feliz e proporcione felicidade! Viva em harmonia no seu condomínio.

Somos a Concisa

A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como:

- Assessoria em Administração Condominial;
- Assessoria em Prestação de Contas;
- Administração de Contas a Receber ;
- Administração de Recursos Humanos;
- Consultoria Jurídica;
- Conta Bancária Exclusiva do Condomínio;
- Aplicação Financeira do Saldo do Condomínio;

- Entre outros.

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