Síndico tem direito a férias?
O cargo de síndico morador, não se caracteriza como profissão regulamentada, ou seja, não gera vínculo empregatício. De acordo com o Código Civil, não há nenhuma legislação que define ou determina esses benefícios para o morador. Vale mais do bom senso mesmo e deixar tudo alinhado com o subsíndico.
Síndico e suas características
O papel do síndico é uma tarefa difícil de se desempenhar, precisa possuir habilidades técnicas e conhecimentos jurídicos e em administração.
Ao assumir essa função, a pessoa também precisa desenvolver competências em gestão de pessoas, pois é necessário minimizar os problemas entre os condôminos e criar um ambiente harmônico e agradável para todos.
Tipos de síndicos
Hoje em dia existem dois tipos de síndico que podem gerenciar o condomínio, o síndico morador e o profissional. Ambas as escolhas são feitas através de Assembleia geral entre os condôminos.
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Síndico morador
É aquele que possui vínculo com o condomínio, seja ele um morador ou inquilino do prédio.
Normalmente possui uma remuneração indireta, na qual se isenta de alguma taxa condominial em troca do serviço prestado.
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Síndico profissional
Já nessa modalidade, é um cargo que não possui vínculos ou nenhuma relação com o condomínio.
É um profissional qualificado e especializado na área da gestão condominial, e se classifica como cargo remunerado, onde é necessário assinar um contrato de prestação de serviços, estipulando dias e horários de trabalho.
O que faz um síndico
Conforme o art. 1348 do Código Civil, o síndico deve gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplentes, preocupar-se com a segurança das áreas comuns, ajudar na solução de conflitos, zelar pelo patrimônio, etc.
Fora os serviços mais comuns apresentado acima, o síndico também desempenha as funções de convocar a assembleia, ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos, contratar serviços de manutenção, elaborar a previsão orçamentária anual, realizar a prestação de contas obrigatória.
Devido a grande responsabilidade, muitas vezes os empreendimentos contam com a ajuda e auxílio de Administradoras de Condomínio para ajudar em sua gestão.
Férias do síndico
O síndico morador, como qualquer outra pessoa, merece um descanso, seja no final do ano ou em suas férias da empresa.
Esse momento é direito do síndico e deve ser planejado com antecedência para que não comprometa com a gestão do condomínio.
Normalmente quando ocorre a votação nas assembleias, já se define também um subsíndico e outros cargos.
Nessas situações onde o síndico se ausenta, o subsíndico assume o papel da gestão, ou o zelador fica encarregado de cuidar do empreendimento, dependendo de como for definida a hierarquia dos cargos.
Caso o síndico se ausente, é preciso planejar com antecedência e resolver os problemas mais urgentes para poder viajar com tranquilidade.
Abaixo listamos algumas dicas de como curtir suas férias em paz.
- Comunique subsíndico e conselho sobre o período de férias com antecedência, assim evitam que ambos tirem férias no mesmo período.
- Resolva situações mais urgentes antes de sair e deixe o subsíndico, conselho, zelador e administradora a par.
- Organize uma lista de atividades previstas para o período de ausência e compartilhe com quem ficará responsável (subsíndico, administradora, zelador).
- Envie um comunicado aos moradores, orientando-os sobre quem deve acionar em determinadas situações.
- Instrua o zelador ou gerente predial sobre como agir caso aconteça uma surpresa, como um cano estourado ou um vazamento de gás, por exemplo.
Quando o condomínio conta com um síndico profissional, o mesmo pode ter uma equipe que o auxilie durante suas férias. Mas mesmo assim é importante que avise quando se ausentar.
Somos a Concisa
A Concisa Administradora é uma empresa especializada na administração de condomínios. Prestamos diversos serviços relacionados ao condomínio, como: