Dispensa de funcionários – O que diz a lei 12.506/2011

Aviso Prévio e Indenização - Lei 12.506/2011

Direito ao Aviso Prévio

A Lei 12.506/2011 prevê que o trabalhador:

  • Com até um ano de emprego, dispensado sem justa causa, tem direito a 30 dias de aviso prévio ou indenização correspondente.
  • Esse tempo será aumentado em 3 dias para cada ano adicional de serviço prestado, até o limite de 60 dias de acréscimo, totalizando 90 dias de aviso prévio.

Exemplo:

  • Um funcionário com 20 anos de serviço tem direito a mais 60 dias de aviso prévio indenizado, além dos 30 dias iniciais.

Contagem dos Direitos Trabalhistas

  • Os direitos trabalhistas devem ser contados até a data do encerramento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.
  • Por exemplo, um funcionário dispensado em 03 de junho terá a contagem de seus direitos estendida até 01 de setembro.

Multa por Dispensa Próxima ao Dissídio Coletivo

  • Caso a dispensa ocorra no mês que antecede ao Dissídio Coletivo da categoria (outubro), há a necessidade de pagamento de uma multa equivalente a uma remuneração.
  • Se a contagem dos dias de aviso prévio ultrapassar o mês de setembro, o empregador deve complementar o pagamento das verbas indenizatórias, corrigidas conforme o percentual aprovado pelo Dissídio Coletivo de outubro.

Recomendações

Diante do exposto, se houver necessidade ou intenção de rescindir o contrato de trabalho de um funcionário do Condomínio entre 02 de junho e 01 de setembro, recomendamos que:

  1. Contate o Departamento Pessoal da Administradora Concisa:
    • A Concisa estará à disposição para auxiliar no planejamento da dispensa.
    • O objetivo é evitar o pagamento de multa ou minimizar os custos da rescisão.

Essa orientação é fundamental para que o síndico possa realizar a dispensa de maneira planejada e econômica.

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