Cominicado 10/06/19
INADIMPLENTES NÃO PODEM MAIS SER IMPEDIDOS DE UTILIZAR ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO. entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores. O […]
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